«Há uma alínea no regulamento de competições da Liga que refere que, neste caso do próximo FC Porto-Benfica, a contar para a 29.ª jornada do campeonato, o Benfica tem o direito de ver o jogo antecipado para sábado, dia 11, anterior à semana de 15 de maio em que se realiza o encontro da final da Liga Europa», explicou João Manteigas, especialista em Direito desportivo, frisando que esta alteração deve ocorrer «independentemente de haver acordo entre os clubes».
«É uma norma regulamentar, tem caráter imperativo e exige com toda a certeza que será mesmo antecipado para o sábado anterior. Não há interpretação que possa valer em contrário ao que é referido na norma.»
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